
Essa decisão do TST é inédita. Muitas firmas ainda não se conscientizaram em relação ao tratamento com o trabalhador. Eles estão apenas atentos às metas e fecham os olhos para os funcionários. Esse caso servirá de exemplo. Veja trechos da matéria de Mara Puljiz publicada no Correio Braziliense no dia 27 de dezembro de 2012:
"Xingada de "macaca" na frente de outros empregados e humilhada por conta da cor da pele e da condição de mulher, Sylvia Barcellos ainda tenta superar o trauma da discriminação racial e do assédio moral que diz ter sido vítima durante 14 anos, quando era funcionária de um supermercado na Asa Norte. Devido ao excesso de trabalho e ao tratamento grosseiro, Sylvia adquiriu a chamada síndrome de esgotamento profissional e ficou incapacitada durante três anos. A doença foi comprovada por laudo psiquiátrico. Em março deste ano, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda. a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais. Ainda cabe recurso.
Os advogados da rede recorreram da decisão no Tribunal no Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) e conseguiram baixar o valor para R$ 12 mil. O magistrado entendeu que a indenização visa uma compensação pelos danos sofridos e não o enriquecimento da vítima. O valor inicial, entretanto, acabou restabelecido no último dia 6. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou que “a decisão regional não respeitou o princípio da proporcionalidade, o caráter pedagógico da medida, nem tem razoabilidade diante dos fatos denunciados”. Na visão do ministro, o aumento da indenização visa coibir abusos por parte das empresas "que adotam comportamento indigno com os seus empregados".
Para Sylvia, a punição é exemplar. "Isso serve para que não aconteça outras pessoas"[sic], destacou. No processo, consta que ela sofreu assédio moral e foi vítima de terror psicológico, sendo intimidada, constrangida e humilhada na frente dos colegas. Em um dos episódios, o chefe teria chamado a funcionária de macaca, o que caracteriza crime de racismo, com penas previstas na Lei Federal número 7.716 de 5 de janeiro de 1989. Além disso, ela relata ter sido denegrida em relação à capacidade de exercer a função por ser do sexo feminino. "Infelizmente, a sociedade ainda é bem machista. Eles nunca tinham respeito, ainda mais por mim, que sou mulher e negra", disse.
Sylvia trabalhava na empresa desde 1994, mas a partir de janeiro de 2006, adquiriu depressão, insônia, ansiedade e teve de se afastar do cargo por licença médica. O choro fazia parte do dia a dia da funcionária. Ela prefere não relembrar a discriminação racial e as agressões psicológicas sofridas. "É uma coisa que me faz muito mal", disse ao Correio. Apesar da dificuldade em tratar do assunto, ela revelou ter passado por tratamento psicológico para retomar a vida. "Era tão discriminada, que entrei em depressão. Aprendi que o estudo é divisor de águas, seja para negro, pobre, rico, amarelo ou azul."
Mudança de vida
Depois de deixar o cargo em 2010, Sylvia decidiu terminar os estudos. Ela se formou em administração de empresas e em pedagogia. Hoje, é pós-graduada em educação, na modalidade ensino especial. "Naquela época, eu tentava fazer faculdade e não conseguia. Teve um dia que ia entrar na sala para uma prova e recebi uma ligação do chefe pedindo que eu voltasse. Peguei um táxi e retornei à loja. Perdi o semestre, porque me exigiam dedicação exclusiva", conta.
No processo, advogados do Carrefour negam a responsabilidade pelo problema psicológico da ex-funcionária da empresa. Conforme consta no documento, eles alegam que "o quadro depressivo grave descrito pela autora caracteriza uma enfermidade multicausal, ou seja, um distúrbio de humor totalmente dependente da afetividade do indivíduo, de modo que não se pode precisar a origem da doença". A defesa do supermercado disse ainda não haver provas sobre a ocorrência de assédio moral por parte dos gestores."
Fonte: Correio Braziliense
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