Em decisão proferida pela 21ª do TRT da 10ª Região, bancário, ocupante do cargo de Gerente Geral recebeu indenização por quilometro rodado e desgaste do veículo.
Na decisão o juízo firmou o entendimento de que fora comprovada a obrigatoriedade do uso do veículo próprio em serviço e em prol do Banco para a realização de visitas e para o transporte indevido de valores, sem o devido ressarcimento, além disso, restou incontroverso que o Reclamante utilizou seu veículo em serviço, durante mais de 4 anos, o que gerou uma inevitável depreciação do seu bem móvel. A decisão que julgou procedentes tais pedidos, teve por base evitar o enriquecimento ilícito do Banco Reclamado, como dispõe o art. 884 da CC.
Processo nº 0001539-75-2016-5-10-0021
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